Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5010909-19.2025.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: VALDENISIA ROSA FRANCISCA CPF: 505.556.261-72 RÉU: BANCO DIGIO S/A CPF: 27.098.060/0001-45 DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Em favor do causídico nomeado ao autor, arbitro honorários advocatícios no valor de R$725,67 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos). Expeça-se a certidão. Após, nada sendo requerido, ao arquivo com baixa. Cumpra-se. Januária, data da assinatura eletrônica. LAURA HELENA XAVIER FERREIRA Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária Se o caso, após o trânsito em julgado e aviado pedido de cumprimento de sentença, proceda-se à alteração da classe processual e remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor do débito exequendo, caso a parte não possua advogado e não indique o valor do débito. Em seguida, intime-se a parte executada para pagar o débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), expedindo-se mandado de penhora e avaliação, tudo nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 3º do CPC. Deverá, também, ser cientificada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (quinze dias para pagamento voluntário), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que este, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento e caso a parte exequente apresente requerimento de bloqueio via SISBAJUD, fica autorizado, desde já. Se for o caso, a parte executada também deverá ser intimada para cumprir a obrigação de fazer, no mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Em caso de inércia ou de ausência de requerimento, remetam-se os autos conclusos.
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5010909-19.2025.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) VALDENISIA ROSA FRANCISCA CPF: 505.556.261-72 BANCO DIGIO S/A CPF: 27.098.060/0001-45 Intima-se o advogado nomeado para informar seus dados completos para fins de expedição da certidão de honorários, pois nessa deve constar: NOME, CPF, OAB, E-MAIL, NIT, DATA DE NASCIMENTO E DADOS BANCÁRIOS. CRISTIANE ROGERIA FERREIRA DOS SANTOS Januária, data da assinatura eletrônica.