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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010903-89.2024.8.21.0007/RS EXEQUENTE: SPORT LINE COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, concedendo-lhe novo prazo de 10 (dez) dias para que realize diligências administrativas visando à localização de bens da parte executada, mediante a obtenção de documentos e informações pertinentes, tais como certidão do DETRAN e certidões dos registros de imóveis. Decorrido o prazo acima, deverá a parte exequente manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, indicando as medidas que pretende adotar, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intimação eletrônica agendada.
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