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TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010899-16.2026.4.04.7112/RS AUTOR: JUSSELI ANDREA LASTA ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de quinze dias, complementando o item 'Do Pedido' (evento 1, INIC1, fls. 14-15) com a especificação exata de todos os períodos de contribuição comuns/urbanos, rurais e especiais (dia, mês e ano de início e de fim) que não foram reconhecidos pelo INSS para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e que são objetos desta demanda, nos termos do art. 319, inc. IV e do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 2. O TRF4 implantou na JFRS, em abril de 2025, o projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias, que busca reduzir o tempo de tramitação e aumentar a eficiência no processamento de ações judiciais de aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema e-Proc. A partir desses dados, os processos de aposentadorias passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo, é indispensável que o dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema. Portanto, a parte autora deverá preencher os metadados relativos ao pedido, diretamente no e-Proc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS", conforme instruções que seguem: a) para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: b) é indispensável a indicação da prova para o período. O e-Proc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida, o sistema abrirá nova janela na qual se pode selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa e individualizada, ou seja, deverão ser indicados todos os documentos, especificando a nomenclatura de cada tipo de prova, que digam respeito ao período controvertido. Exemplo: Para outros períodos, a exemplo de períodos de atividade especial, para os quais há requerimento de produção de prova em juízo, como a expedição de ofício, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado como prova do período é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu. Ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia e que ela foi negativa. c) é importante registrar que todos os períodos devem ser adicionados, clicando-se em "Adicionar período", antes de clicar em "Salvar": Uma vez salvo, o sistema processual não autorizará alterações. Não obstante o sistema e-Proc possa exibir alerta de que não será possível a edição após a confirmação, a versão atual da ferramenta de Tramitação Ágil já viabiliza a retificação ou o acréscimo de dados pela própria parte autora. Caso seja necessária a alteração de informações já salvas, tal faculdade será exercida mediante intimação específica para Emenda do Painel Previdenciário a ser oportunizada por este Juízo no momento processual adequado, garantindo-se a fidedignidade dos metadados que instruem o feito. Instruções adicionais a respeito da utilização da sistemática de Tramitação Ágil das Aposentadorias pelos advogados na distribuição podem ser acessadas no vídeo tutorial produzido pela Emagis-TRF4, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://youtu.be/Ya-csosrTRg?si=Ev-N9zHRWUASQQh3. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo do item 1, preencha os metadados relativos a sua pretensão (Painel Previdenciário), diretamente no e-Proc, conforme as orientações acima. Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo, visando garantir a celeridade no processamento do feito. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, vez que facilita a análise do direito alegado. Atendida a determinação, venham os autos conclusos para análise.
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