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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010897-18.2026.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: ANA PAULA AICHINGER
ADVOGADO(A): EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a emenda à inicial.
2. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para pagar voluntariamente o débito a que foi condenado, devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 513 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguir o feito, ciente de que não havendo pagamento no prazo assinalado, haverá a incidência de multa equivalente a 10% sobre o total do débito (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Em caso de depósito judicial, deverá ser efetuado em subconta vinculada ao incidente do cumprimento de sentença (não ao processo principal), através do Sistema de Depósitos Judiciais (https://www.tjsc.jus.br/depositos-judiciais), devendo informar nos autos o pagamento.
Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil), a qual não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo efeito suspensivo mediante a devida garantia do Juízo (art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil).