2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010894-63.2026.8.24.0011/SC EXEQUENTE: LORENA RAYALLA LOURENCO CAMPOS ADVOGADO(A): VITOR PONTES LEMES (OAB GO054967) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento/depósito efetuado e informar os dados bancários - titular da conta, o banco, agência com dígito, conta-corrente ou poupança da parte e o respectivo CPF/CNPJ (se o banco for a CEF informar também o nº da operação), e-mail para contato, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará. Caso a conta indicada seja do(a) advogado(a), deverá constar na procuração tais poderes especiais ("receber valores" e "dar quitação") ou apresentar documento hábil. A procuração deve estar assinada de forma física, eletrônica (com PDF passível de conferência na respectiva certificadora) ou digital - neste último caso acompanhada da respectiva selfie, considerando que a validade da assinatura digital depende de verificação do procedimento de anexação da fotografia (selfie). *Como peticionar um pedido de alvará de levantamento utilizando o formulário do sistema EPROC: https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Como+peticionar+um+pedido+de+alvar%C3%A1.pdf/57ace025-1555-cac7-8af2-615d257893a2?t=1677783522888 No mesmo prazo, deverá a parte autora/exequente manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, o valor atualizado do débito, ficando ciente de que, não havendo manifestação, presumir-se-á satisfeita a obrigação. Em se tratando de ação de conhecimento, deverá, caso pretenda continuar o feito, ajuizar ação de Cumprimento de Sentença.