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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010894-62.2022.8.21.0019/RSAUTOR: GABRIEL REINHEIMER ADVOGADO(A): ROGERIO PAGEL (OAB RS081348) SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
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