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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010887-24.2026.8.21.0086/RS
AUTOR: JULIANA SIEGLITZ RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARCELLE DESIREE QUEVEDO RODRIGUES FURTADO (OAB RS117912)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A respeito do benefício da assistência judiciária gratuita, importa referir que, a partir do advento da Constituição Federal de 1988, ante a redação do art. 5º, inciso LXXIV, somente pode ser deferido àquelas pessoas realmente necessitadas, que não dispõem de meios financeiros para terem acesso ao Poder Judiciário.
Destarte, visando à análise do requerimento de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, junte a parte autora aos autos cópia das 03 últimas declarações de imposto de renda ou o comprovante de sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas processuais.
Diligências legais.