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TJSC · Vara da Infância, Juventude e Anexos da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Arrolamento Sumário Nº 5010883-95.2022.8.24.0036/SCREQUERENTE: ROSINA MULLER (Inventariante) ADVOGADO(A): TÂNIA INESITA MAUL (OAB SC005985) REQUERENTE: KATIA MULLER NARDELLI ADVOGADO(A): TÂNIA INESITA MAUL (OAB SC005985) REQUERENTE: CLEIVO IRINEU NARDELLI ADVOGADO(A): TÂNIA INESITA MAUL (OAB SC005985) REQUERENTE: ALEXANDRE MULLER ADVOGADO(A): TÂNIA INESITA MAUL (OAB SC005985) REQUERENTE: BRUNA CASTILHO FARIA ADVOGADO(A): TÂNIA INESITA MAUL (OAB SC005985) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se novamente o inventariante para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de partilha, com a indicação dos quinhões de cada sucessor. II. Advirta-se que, decorrido o prazo sem manifestação, o feito será levado a julgamento, procedendo-se à partilha judicial com a definição dos quinhões pelo Juízo, observada as regras de sucessão estabelecidas nos arts. 1.829 e seguintes do Código Civil. III. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
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