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5010879-28.2026.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5010879-28.2026.8.24.0033/SC AUTOR: DEJAIR ONDINA MATHIAS ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR GOMES (OAB SC038893) RÉU: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A): AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB SC020589) ADVOGADO(A): KATIA LODDER DE MOURA (OAB SC020611) ADVOGADO(A): MAIARA GOMES COSTA (OAB SC048642) ADVOGADO(A): HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB SC021475) ADVOGADO(A): GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER (OAB SC022012) ADVOGADO(A): GUILHERME MELILLO FARACO (OAB SC061775) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão saneadora proferida neste processo, procedo à nomeação de EDUARDO MENEGAT, profissional credenciado(a) no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos–CPTEC, para atuar como perito(a) nos presentes autos, nos termos do art. 25 da Portaria 01/20231, deste Juízo. Ciência às partes. Perito(a): Fica INTIMADO(A) de sua nomeação para atuar neste processo. Em caso de aceitação do encargo, deverá apresentar proposta de honorários no prazo abaixo indicado. Refer. ao Evento 36, ao Evento 41 e ao Evento 42 Consigno que, havendo concordância das partes com o valor proposto, estas serão intimadas para realizar o depósito. Após a comprovação do pagamento dos honorários periciais, o(a) perito(a) será novamente intimado(a) para designar dia, hora e local para realização da prova pericial. Ressalto que eventuais quesitos apresentados encontram-se disponíveis nos autos, podendo servir de parâmetro para a fixação dos honorários. PRAZO: 10 (dez) dias. Advertência: Caso NÃO haja interesse, deverá, com brevidade, apresentar a DECLINAÇÃO DO ENCARGO por manifestação nos autos (Art. 157, § 1º do CPC), a fim de evitar prejuízo ao andamento processual. 1. Acesso a Portaria na íntegra em https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/itajai

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