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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010876-73.2026.4.04.7208/SC
AUTOR: PAULO TORRES PEREIRA
ADVOGADO(A): NATHALY LOYOLA DOMANSKI DOS SANTOS (OAB PR118344)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora pede que se afaste a incidência de imposto de renda sobre valores associados às seguintes rubricas:
(...).
FOLGAS INDENIZADAS, DOBRA, DOBRA DSR, ABONO PECUNIÁRIO, FERIADO TRABALHADO E INDENIZADO, DIÁRIA DE TREINAMENTO, FÉRIAS NÃO GOZADAS E INDENIZADAS E ⅓ DE FÉRIAS INDENIZADAS
(...).
(processo 5010876-73.2026.4.04.7208/SC, evento 1, INIC1, p. 20).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de preclusão, traga declaração subscrita pelo empregador que pagou os valores de cada rubrica especificada, na qual este explicite quais situações justificavam o pagamento dos valores da rubrica. Essa especificação deve acontecer especialmente se pretendido afastamento do imposto de renda sobre alguma verba paga a título de "diária de treinamento" e "abono pecuniário", uma vez que a documentação anexada aos autos aparenta ser de outros empregadores ou de terceiros (processo 5010876-73.2026.4.04.7208/SC, evento 1, DECL6) e o abono previsto na cláusula décima sexta do acordo coletivo (processo 5010876-73.2026.4.04.7208/SC, evento 18, DECL2, p. 9) aparenta tratar-se de gratificação por tempo de serviço, sendo os documentos, portanto, ao que parece, alheios ao caso concreto.
Anexados documentos ou esgotado o prazo para tanto, oportunize-se manifestação à parte requerida, também por 15 dias, e, depois, faça-se conclusão para sentença.