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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010875-67.2023.8.21.0004/RSAUTOR: PAULO ROBERTO BRUM CORREA
ADVOGADO(A): LASIE WINKEL DA SILVA (OAB RS074071)
ADVOGADO(A): PEDRO MONTEDO CUNHA (OAB RS102937)
ADVOGADO(A): CAMILA MARTINS TEIXEIRA GOULART (OAB RS126065)
RÉU: ROBERT WILLIAN MOREIRA PORTO
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PAULO ROBERTO BRUM CORREA para condenar o requerido ROBERT WILLIAN MOREIRA PORTO ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a partir da data do evento danoso (06/04/2023).