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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010872-07.2025.8.24.0054/SCAUTOR: JOEZER BARTH ZAGO ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) ADVOGADO(A): JOICE CRISTINA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SC058314) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida no evento 58. Cancele-se a audiência conciliatória aprazada, consoante requerido. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
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