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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010871-89.2026.8.21.0015/RS AUTOR: VLADIMIR MACHADO SILVEIRA ADVOGADO(A): MARIANY TRESPACH DE SOUZA (OAB RS121927) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Esclareça a parte autora, em 15 dias, sua pretensão no feito, uma vez que postula revisão das cláusulas bancárias e repactuação de dívidas pela Lei do Superendividamento. Registro que o rito do Superendividamento não está abrangido na restrita competência deste Núcleo Bancário. Diligências legais.
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