2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010871-73.2020.4.04.7204/SC EXEQUENTE: ADAUTO BOAROLI ADVOGADO(A): VANESSA RECH DAGOSTIM (OAB SC032069) ADVOGADO(A): MARCELO DA LUZ (OAB SC012875) ADVOGADO(A): SAMIRA HACHEM (OAB SC020809) ADVOGADO(A): LIZIANY DA SILVA BRISTOT (OAB SC037073) DESPACHO/DECISÃO Ao evento 228, DESPADEC1 foi determinada à CEAB-DJ a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência desde a DER 19/08/2018 caso a RMA apurada fosse maior que a RMA do benefício NB 206.935.514-9. No entanto, foi implantada a aposentadoria com DER 19/08/2018 (NB 241.041.289-5) - evento 255, INF_IMPLANT_BEN1, ainda que tenha sido apurada RMA menor - evento 260, INFBEN2, descumprindo-se a ordem judicial que condicionava a implantação do benefício a ele ter RMA maior. Necessária, portanto, a retificação do cumprimento, conforme requerido ao evento 260. Assim sendo, intime-se a CEAB-DJ para retificar o cumprimento, de forma que seja reativada a aposentadoria NB 206.935.514-9 e cancelada a aposentadoria NB 241.041.289-5, realizando-se o acerto administrativo a contar de 01/05/2026. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 2069355149 DIB 16/08/2022 DIP DCB RMI Observações Realizar acerto administrativo, descontando-se o NB 241.041.289-5, a contar de 01/05/2026. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Cessar Benefício NB 2410412895 DIB 19/08/2018 DIP DCB 19/08/2018 RMI Observações Intime-se a CEAB-DJ com urgência, tendo em vista as diversas intimações já realizadas sem o devido cumprimento. Intimem-se.