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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010868-45.2025.4.04.7204/SCAUTOR: VALMIR DA SILVA ADVOGADO(A): THAIS AGUIAR SANTANA LAPA (OAB SC063273) ADVOGADO(A): DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Assim, em observância às determinações de suspensão proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, suspendo o processamento da presente ação até o trânsito em julgado das teses a serem firmadas nos referidos temas repetitivos. A suspensão aplica-se ao caso porque a parte autora afirma que pretendia contratar empréstimo consignado, mas teria sido vinculada a cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, do qual decorreriam os descontos realizados em seu benefício previdenciário, alegando vício de consentimento na contratação. Intimem-se. A Secretaria deverá certificar, anualmente, a situação dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 do STJ. Caso ocorra o trânsito em julgado das teses antes da próxima certificação, caberá à parte autora comunicar o fato nos autos, independentemente de nova intimação. Cumpra-se.
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