Publicações do processo

5010867-32.2026.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010867-32.2026.4.04.7202/SC AUTOR: SALETE ZENI FORNARA ADVOGADO(A): DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Dito isso, para a adequada instrução do feito, reputo necessária a apresentação, pela parte autora, no prazo de 10 dias, dos seguintes documentos, já solicitados no evento 8, ATOORD1: "(...) 2. Para pedido de reconhecimento de união estável, por exemplo: a) ficha de empregado ou ficha cadastral do trabalho da falecida, com o nome dos dependentes; b) cadastros no SUS constando o estado civil declarado; c) prontuários e documentos de internação hospitalar da falecida, constando o nome do cônjuge/companheiro; d) contas conjuntas; e) certidão de nascimento de filhos em comum; f) comprovantes de residência no mesmo endereço; g) apólices de seguro onde um é beneficiário do outro; h) contrato de aluguel ou financiamento em nome de ambos; i) escritura pública de união estável. (...)". 2. Lembro, ainda, à parte autora que é seu o ônus de comprovar seu direito por meio da instrução adequada do feito. Logo, eventuais impossibilidades de instruir adequadamente o feito devem ser devidamente comprovadas. 3. Esclareço que, a juntada dos documentos na próxima manifestação, o silêncio da parte autora, ou pedido de prazo sem ter sua necessidade comprovada documentalmente serão interpretados como satisfação com a prova produzida e o feito será julgado conforme o estado em que se encontra. 4. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.