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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010867-32.2026.4.04.7202/SC
AUTOR: SALETE ZENI FORNARA
ADVOGADO(A): DEBORA BEHM DA SILVA (OAB SC066352)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".
Dito isso, para a adequada instrução do feito, reputo necessária a apresentação, pela parte autora, no prazo de 10 dias, dos seguintes documentos, já solicitados no evento 8, ATOORD1:
"(...)
2. Para pedido de reconhecimento de união estável, por exemplo:
a) ficha de empregado ou ficha cadastral do trabalho da falecida, com o nome dos dependentes;
b) cadastros no SUS constando o estado civil declarado;
c) prontuários e documentos de internação hospitalar da falecida, constando o nome do cônjuge/companheiro;
d) contas conjuntas;
e) certidão de nascimento de filhos em comum;
f) comprovantes de residência no mesmo endereço;
g) apólices de seguro onde um é beneficiário do outro;
h) contrato de aluguel ou financiamento em nome de ambos;
i) escritura pública de união estável.
(...)".
2. Lembro, ainda, à parte autora que é seu o ônus de comprovar seu direito por meio da instrução adequada do feito. Logo, eventuais impossibilidades de instruir adequadamente o feito devem ser devidamente comprovadas.
3. Esclareço que, a juntada dos documentos na próxima manifestação, o silêncio da parte autora, ou pedido de prazo sem ter sua necessidade comprovada documentalmente serão interpretados como satisfação com a prova produzida e o feito será julgado conforme o estado em que se encontra.
4. Intime-se.