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5010866-40.2026.8.21.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010866-40.2026.8.21.4001/RS AUTOR: QUELE RAMOS DA ROSA SOUZA ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de QUELE RAMOS DA ROSA SOUZA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. Na petição inicial, QUELE RAMOS DA ROSA SOUZA relata ser titular da unidade consumidora 1006848956 e que vinha recebendo faturas de valores módicos, tendo sido surpreendida com a cobrança de R$ 524,35 referente a março de 2026. Após reclamação administrativa, a Ré teria reduzido o valor para R$ 250,35, sob a justificativa de que o faturamento inicial teria sido realizado por estimativa. Todavia, os valores das faturas de dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026 teriam sido posteriormente alterados no sistema da concessionária, passando de R$ 167,22 para R$ 294,80, de R$ 172,69 para R$ 255,53 e de R$ 184,79 para R$ 256,56, respectivamente. Diante do receio de suspensão do fornecimento de energia elétrica e de inscrição nos cadastros restritivos, teria realizado acordo de parcelamento. Em sede de cognição sumária, presume-e a regularidade da cobrança pela concessionária de serviço público, devidamente fiscalizado. Sendo o faturamento contínuo, é possível que, do ajuste em um mês, decorra a variação dos valores para os demais porque a marcação de consumo, como é de comezinho saber, é constante e consolidada. O medidor não se interrompe a cada medição, sendo apenas considerado o intervalo percorrido. Por sua vez, a celebração de acordo justamente leva à presunção da concordância com o consumo verificado. Destarte, nego a liminar. Concedo a AJG. Cite-se. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito

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