Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010866-40.2026.8.21.4001/RS
AUTOR: QUELE RAMOS DA ROSA SOUZA
ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de QUELE RAMOS DA ROSA SOUZA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D.
Na petição inicial, QUELE RAMOS DA ROSA SOUZA relata ser titular da unidade consumidora 1006848956 e que vinha recebendo faturas de valores módicos, tendo sido surpreendida com a cobrança de R$ 524,35 referente a março de 2026. Após reclamação administrativa, a Ré teria reduzido o valor para R$ 250,35, sob a justificativa de que o faturamento inicial teria sido realizado por estimativa. Todavia, os valores das faturas de dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026 teriam sido posteriormente alterados no sistema da concessionária, passando de R$ 167,22 para R$ 294,80, de R$ 172,69 para R$ 255,53 e de R$ 184,79 para R$ 256,56, respectivamente. Diante do receio de suspensão do fornecimento de energia elétrica e de inscrição nos cadastros restritivos, teria realizado acordo de parcelamento.
Em sede de cognição sumária, presume-e a regularidade da cobrança pela concessionária de serviço público, devidamente fiscalizado. Sendo o faturamento contínuo, é possível que, do ajuste em um mês, decorra a variação dos valores para os demais porque a marcação de consumo, como é de comezinho saber, é constante e consolidada. O medidor não se interrompe a cada medição, sendo apenas considerado o intervalo percorrido.
Por sua vez, a celebração de acordo justamente leva à presunção da concordância com o consumo verificado.
Destarte, nego a liminar.
Concedo a AJG.
Cite-se. Intimem-se.
OSMAR DE AGUIAR PACHECO
Juiz de Direito