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Tribunal
TRF4
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1
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2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010848-41.2026.4.04.7100/RSAUTOR: LAUANDA TEIXEIRA ALVES
ADVOGADO(A): JULIA ELOISA DE FREITAS LIMBERGER (OAB RS090958)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante os fundamentos expostos, julgo PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito de abatimento do saldo devedor do FIES previsto no art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, reduzindo-se o saldo devedor no montante de 1% para cada mês trabalhado pela autora durante a pandemia, no período de dezembro de 2020 a fevereiro de 2022, determinando que os demandados procedam ao desconto e recálculo do saldo devedor, acostando aos autos o novo cronograma de amortização com os valores atualizados. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.
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