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TRF4 · 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010848-17.2026.4.04.7108/RSIMPETRANTE: ESTHER TERESINHA CORESOLA MORETTO ADVOGADO(A): DEISE CRISTINA GROHS (OAB RS086839) IMPETRANTE: EMANUELI PATRICIA DE MARCO ADVOGADO(A): DEISE CRISTINA GROHS (OAB RS086839) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO a segurança, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para determinar à autoridade coatora que aprecie, analise e decida o pedido de Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido formulado pela parte impetrante em 29/04/2026 (protocolo 1596686729), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da fundamentação, considerando-se o prazo interrompido se houver necessidade de cumprimento de eventuais diligências por parte do segurado. art. 4º, Lei 9.289/96 e Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º Lei nº 12.016/09) Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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