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5010847-61.2026.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença

    Autos: 5010847-61.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Paulo Roberto da CunhaExequente:Sara Chaves de Lima da CunhaExecutado:Solimoes Transportes de Passageiros E Cargas Ltda.Executado:Bus Servicos de Agendamento S.a.EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA CUNHA ADVOGADO(A): VANUZA MARIA FÉLIX DOS REIS FEITOSA (OAB AC004019) EXEQUENTE: SARA CHAVES DE LIMA DA CUNHA ADVOGADO(A): VANUZA MARIA FÉLIX DOS REIS FEITOSA (OAB AC004019) SENTENÇA Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora (evento 18), a extinção do processo de execução e, em consequência, desconstituo eventual penhora.

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