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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010847-39.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o Executado não realizou o depósito dos honorários periciais, conforme determinado no evento 75, declaro prejudicada a realização da perícia contábil, com a consequente perda da prova determinada para o julgamento da impugnação. Diligências legais. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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