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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010846-29.2022.8.13.0439/MG
EXECUTADO: ASSOCIACAO PATRIMONIAL MUTUALISTA YOUCAR PREMIUM
ADVOGADO(A): ELGEN LEITE DE CASTRO COSTA JÚNIOR (OAB MG152097)
ADVOGADO(A): IVAN MACEDO DE ARAUJO (OAB MG129316)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS
Prezado(a) Senhor(a),
Pela presente, fica a pessoa identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 489,46 (quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia.
Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010846-29.2022.8.13.0439/MG
EXEQUENTE: PEDRO MARCIO FELICIANO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ASSOCIACAO PATRIMONIAL MUTUALISTA YOUCAR PREMIUM
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 09/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria