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Processo 5010844-03.2026.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5010844-03.2026.8.12.0001/MSRELATOR: DANIEL DELLA MEA RIBEIRO REQUERENTE: JOSE CLEONES CAVALCANTE ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA DOS SANTOS (OAB MS023752) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 14/09/2026 - Juntada de certidão

2026-09-15 · TJMS

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010844-03.2026.8.12.0001/MSREQUERENTE: JOSE CLEONES CAVALCANTE ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA DOS SANTOS (OAB MS023752) DESPACHO/DECISÃO 3. ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por JOSE CLEONES CAVALCANTE na presente ação que move contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL ? DETRAN/MS, já qualificadas. No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09. Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe. E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência. E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. Após, não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do feito, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos.

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