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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Divinópolis · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010842-87.2024.8.13.0223/MG EXEQUENTE: MARCIO MAGELA TOMAZ CURY ADVOGADO(A): STHEFANIE DE FREITAS FARIA (OAB MG162712) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS CONCI RUSSO (OAB MG112725) ADVOGADO(A): RENATO CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG113193) DESPACHO Encaminhada ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, sob visibilidade sigilosa, foi localizada quantia parcial do crédito exequendo, em saldo e aplicações financeiras, razão pela qual converto o valor bloqueado em penhora, independentemente da lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Realizada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, verificou-se a inexistência de veículos automotores registrados em nome dos executados, conforme comprovantes anexadas ao Evento 67. Intime-se a parte exequente para ciência da presente decisão e para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de constrição, visando ao prosseguimento dos atos executivos. Cumpra-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Lucinalva Ferraz dos Santos Juíza de Direito
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