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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010839-86.2025.8.13.0518/MG EXEQUENTE: ESST - SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): SANDRA ALCALA DA SILVA COURA (OAB MG125794) SENTENÇA Diante do que consignado na petição de evento nº 110, este Juízo julga extinto o feito, assim o fazendo nos termos do inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil. Autoriza-se a devolução do(s) título(s) apresentado(s), mediante termo nos autos, se caso houver. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicar. Intimar. Arquivar oportunamente.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Poços de Caldas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010839-86.2025.8.13.0518/MGRELATOR: MAURICIO FERREIRA CUNHA EXEQUENTE: ESST - SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): SANDRA ALCALA DA SILVA COURA (OAB MG125794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 105 - 04/09/2026 - Juntada de certidão
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