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5010835-63.2023.8.13.0439

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5010835-63.2023.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: DANIELLA DUTRA CARNEIRO CPF: 126.516.276-07 RÉU: DANIEL VILELA NETO CPF: 120.319.286-00 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de pedido de intimação por hora certa do requerido, no endereço indicado pela parte autora, sob a alegação de possível ocultação para evitar o recebimento da comunicação processual. Indefiro o pedido, uma vez que, ainda que considerada válida a intimação por hora certa, a medida não seria suficiente para viabilizar a penhora e avaliação do veículo, porquanto o bem deverá ser efetivamente localizado para a realização do ato constritivo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o novo endereço do bem, ou, indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE PADUA NAKASHIMA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

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