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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010833-50.2026.8.21.4001/RS
REQUERENTE: JONATHAN MARTINS VIEIRA
ADVOGADO(A): GIOVANA DE PAOLI BEAL (OAB RS125275)
ADVOGADO(A): MARCIA RIBEIRO WINGERT (OAB RS097920)
ADVOGADO(A): PAMELA ELY BONETTE (OAB RS128270)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que em sede de 1º grau no Juizado Especial da Fazenda Pública não há condenação em honorários advocatícios e custas processuais, o pedido de AJG deverá ser examinado na eventualidade de interposição de recurso.
2. Cite-se com prazo de 30 dias úteis para resposta a contar do cumprimento do ato, conforme disposto no Ofício-Circular nº 073/2020-CGJ.
3. Após a contestação, dê-se vista ao autor.
4. Ato sequente, intimem-se as partes, no prazo de dez dias, para que digam quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação constante no art. 450 do CPC, e limitado ao número de três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95.
O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas.
5. No retorno, ao Ministério Público.
6. Tudo cumprido, voltem.