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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · Sentença
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5010833-22.2025.8.21.0077/RSAUTOR: CONCESSIONARIA ROTA DE SANTA MARIA S.A
ADVOGADO(A): ANNA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB GO052946)
RÉU: VERA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER (OAB RS088741)
RÉU: MAURO FERREIRA
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB RS041830)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos artigos 22 e 28 do Decreto-Lei nº 3.365/41, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DE SANTA MARIA S.A. em face de MAURO FERREIRA e VERA LUCIA FERREIRA, para confirmar a tutela de urgência concedida e DESAPROPRIAR o imóvel descrito na inicial pertencente aos requeridos, conforme Decreto n° 58179/2025, mediante indenização a ser paga no valor de R$10.459,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta e nove reais) , corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros moratórios de 6% ao ano, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele que o pagamento deveria ser feito, nos termos do artigo 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41. Transitada em julgado e comprovada a quitação integral do valor, servirá esta sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis, nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41.