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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010831-19.2025.4.02.5120/RJAUTOR: RESIDENCIAL PALHADA
ADVOGADO(A): VITOR FRANCA DE LIMA (OAB RJ162748)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RAIANE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO(A): GABRIELA ANAIDE DOMINGOS ROZA (OAB RJ232102)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva da CEF, declaro a incompetência da Justiça Federal e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito (artigo 51, III, da 9.099/95 e Enunciado 11 das Turmas Recursais do RJ). Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se.