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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010819-67.2025.8.21.0035/RSREQUERENTE: ALELISE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A): CLAUDIO PEDRO LASSEN (OAB RS127954) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALELISE CONFECCOES EIRELI em face da FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER a quitação do valor principal de R$ 18.596,80 (dezoito mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), efetuada pela requerida em 10/09/2025; b) CONDENAR a requerida ao pagamento dos consectários decorrentes da mora sobre o valor principal, a contar de 04/11/2023, observados os critérios estabelecidos na fundamentação. O valor devido deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante memória discriminada e atualizada do cálculo, observados os critérios estabelecidos nesta decisão e o abatimento do pagamento realizado em 10/09/2025. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, observados os arts. 27 da Lei n.º 12.153/09 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
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