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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010818-39.2026.8.21.0038/RS
AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): GILBERTO WOLSCHICK (OAB RS042292)
DESPACHO/DECISÃO
Para análise do pedido de AJG, deverá a parte requerente acostar aos autos, em 15 dias, sua última declaração de imposto de renda, ou, se isento, além do comprovante referente à isenção, comprovante de rendimentos atualizado, bem como comprovante de regularidade do CPF, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se ainda para a parte autora juntar documento de identidade nítida e comprovante de residência nos autos.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais no prazo de 15 dias (art. 290 CPC). Escoado o prazo sem manifestação, cancele-se a distribuição sem necessidade de nova conclusão.
Agendada intimação.
Dil. legais.