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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5010816-22.2026.8.21.0086/RS REQUERENTE: ANA CAROLINA OLIVEIRA IGNACIO ADVOGADO(A): AMANDA LENCINA MORAES (OAB RS115608) REQUERENTE: MARCELO DA ROZA PIRES ADVOGADO(A): AMANDA LENCINA MORAES (OAB RS115608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta pública realizada no sítio da Receita Federal, verifiquei que ambos os requerentes declaram imposto de renda, pelo que deverão juntar cópia da declaração atualizada de ambos, com recibo de entrega na Receita Federal, informação que pode ser extraída do site da Receita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da AJG. Ademais, no mesmo prazo, deverão acostar novo acordo retificado com as informações contidas na petição do evento 11.3, devidamente assinado pelas partes conforme o respectivo documento de identificação, caso não seja assinado digitalmente, hipótese em que deverá vir acompanhado de certidão digital de assinatura.
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