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TJRS · 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010813-72.2024.8.21.0010/RS EMBARGANTE: SUELY FRANCISCA STANGHERLINI COMERLATO ADVOGADO(A): HENRIQUE LAURENT DE OLIVEIRA BIANCHINI (OAB RS095547) ADVOGADO(A): WALGHANI LAURENT DE OLIVEIRA (OAB RS035595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o embargado anuiu à utilização da prova emprestada, intimo a embargante para que junte aos autos a certidão de cumprimento do Mandado de Verificação. Após a juntada do documento, dê-se vista ao embargado.
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