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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010812-37.2022.8.21.0017/RSAUTOR: MARCIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO(A): RAFAEL GODINHO (OAB RS061908) RÉU: ANDERSON KOPP FATTURI ADVOGADO(A): FERNANDO ROBERTO SCHNORR ALVES (OAB RS093703) SENTENÇA 1. Homologo o acordo e julgo extinto o feito, fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
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