2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010810-05.2026.4.04.7205/SC AUTOR: THAIANNE FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): JANAINA HENKELS (OAB SC069685) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido para concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, NB 729.840.500-5, DER 25/03/2026. 1. Inicialmente, entendo necessária a realização de estudo social. À Secretaria para nomeação de assistente social, que comparecerá no local de moradia da parte autora e apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua intimação, RELATÓRIO descritivo das condições do grupo familiar (conforme formulário a ser anexado ao feito pela Secretaria), acompanhado de fotografias. Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF (anexo único, tabela V), cujo pagamento será requisitado após o término do prazo para manifestação das partes. 2. Intime-se o(a) assistente social de sua nomeação e do prazo para apresentação da avaliação socioeconômica, diretamente no processo. 3. Faculto à parte autora a comprovação de eventuais despesas efetuadas em razão da patologia que a acomete. 4. Com a juntada da avaliação pela assistente social e de documentos pela parte autora, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem os autos para avaliação da necessidade de realização de perícia médica.