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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010807-86.2026.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50148238820238240018/SC)RELATOR: Giuseppe Battistotti Bellani
EXECUTADO: CENTRO CATARINENSE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO(A): JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 17/07/2026 - PETIÇÃO
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010807-86.2026.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: ROSELI FATIMA RESTELLO
ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
EXECUTADO: CENTRO CATARINENSE DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO(A): JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
As partes firmaram transação, requerendo a suspensão do processo executivo durante o prazo assinado para o pagamento.
"Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 200, do Código de Processo Civil). Assim, a transação é lei entre as partes e produz efeitos logo após a sua assinatura, sendo a sua homologação mera formalidade.
ISTO POSTO, satisfeitos os requisitos legais, homologo o acordo entabulado entre as partes, SUSPENDENDO o presente processo até a data estipulada, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará judicial para a transferência do montante depositado e seus eventuais rendimentos ao exequente, observando os dados bancários indicados no petitório do evento 15, desde que não haja penhora no rosto dos autos e que o procurador tenha poderes para receber valores e dar quitação.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento.
Cumpra-se.