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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010805-08.2023.8.21.0018/RS EXEQUENTE: ROBERTO JULIANO DE SOUZA ADVOGADO(A): ERIC BARBIERI DE MORAES (OAB RS123665) ADVOGADO(A): DANIEL DAVID DE CASTRO (OAB RS121887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido do evento 166, PET1. Embora o Banco Genial ainda não tenha efetivado a transferência do valor bloqueado, entendo prematura, neste momento, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como a determinação de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da própria instituição bancária. Com efeito, o Banco Genial não integra o polo passivo da presente execução, atuando apenas como terceiro destinatário da ordem de transferência. Além disso, os elementos constantes dos autos indicam que a transferência do numerário bloqueado não foi concluída, embora tenha sido gerado o respectivo ID de transferência, circunstância que recomenda, antes da adoção das medidas coercitivas pretendidas, a renovação da diligência diretamente perante as instituições envolvidas na operação. Nesse contexto, mostra-se mais adequado, por ora, reiterar a ordem de transferência ao Banco Genial e, concomitantemente, oficiar o Banco Plural S.A., conforme indicado pelo Banrisul, a fim de esclarecer e viabilizar a efetiva disponibilização da quantia já constrita. À Unidade: 1. Oficie-se o Banco Genial, no endereço Praia de Botafogo, 228, Sala 907, Botafogo, CEP 22250-040, Rio de Janeiro/RJ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência dos valores bloqueados por meio do Sisbajud, conforme evento 48, SISBAJUD1, para a conta judicial vinculada a estes autos. Dados do bloqueio: Número do protocolo: 20240019820725 ID da transferência: 072024000038641606 Valor bloqueado: R$ 3.198,06 2. Concomitantemente, oficie-se o Banco Plural S.A., encaminhando-lhe cópia da resposta apresentada pelo Banrisul no evento 143, RESPOSTA1, para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias à efetivação da transferência do valor acima indicado para a conta judicial vinculada a estes autos.
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