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TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010803-23.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE: MARCELO DENK JUNIOR (Sucessão) ADVOGADO(A): DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) ADVOGADO(A): Cláudio Roberto de Oliveira Júnior (OAB SC010338) EXEQUENTE: MARLUCY DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): Cláudio Roberto de Oliveira Júnior (OAB SC010338) ADVOGADO(A): DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) ADVOGADO(A): JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e nos termos do item 3 da decisão proferida nos autos (evento 143, DESPADEC1), considerando a discordância do exequente com relação a dano moral, sendo que consta data de cessação do benefício no acórdão, intima-se a parte para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do referido crédito, nos termos do artigo 534 do CPC.
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