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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010802-52.2026.4.04.7003/PR
AUTOR: ANTONIO LUCAS COUVRE PAIVA
ADVOGADO(A): FELIPE NONAKA FERREIRA (OAB PR114396)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo:
- apresentar comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea "b" da Lei 8.213/91;
2. Regularizado, faça-se a conclusão para despacho.