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TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL · AGRAVO DE EXECUCAO PENAL
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/09/2026, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, com encerramento as 15:00 horas do mesmo dia. Nos termos do artigo 90 do regimento interno do TJRJ: Art. 90 e artigo 4° da Resolução 591/2024 do c. CNJ, as sessões, sejam presenciais ou eletrônicas, serão precedidas de convocação por edital, publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. e desta forma: Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que os presentes processos serão julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia dezessete de setembro de dois mil e vinte e seis 11:00 e os porventura adiados de sessões anteriores iMPORTANTE: 1) Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência. 2) Os interessados em realizar sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência, obrigatoriamente, devem requerer a retirada do processo da presente sessão virtual até 48 HORAS antes do início da sessão virtual através de petição protocolada nos respectivos autos eletrônicos, ou seja, até as 11:00 hs da terça-feira antecedente, para caso deferido pelo Relator, a inclusão em nova sessão de julgamento na modalidade ordinária, a qual na 7ª câmara criminal possibilita a sustentação tanto de forma presencial (na sala 205 da lâmina IV, como por vídeo conferência através de acesso por link, nos termos do art. 97 do regimento interno e art. 8º da Resolução 591/2024 do c.CNJ 3) Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos o disposto no art. 9º da resolução 591/2024 do c. CNJ até 48 horas antes do início da sessão virtual, sendo certo que questões de fato não poderão ser suscitadas após o encerramento da votação. - \qj Orgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CRIMINAL 051. AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5010802-14.2026.8.19.0500 Assunto: Progressão de Regime / Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS Ação: 5010802-14.2026.8.19.0500 Protocolo: 3204/2026.00621575 AGTE: JOUBER MICHEL CARNEIRO SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 AGDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. SIMONE DE ARAUJO ROLIM Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que os presentes processos serão julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia dezessete de setembro de dois mil e vinte e seis 11:00 e os porventura adiados de sessões anteriores Obs. 1) Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência. 2) Os interessados em realizar sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência, obrigatoriamente, devem requerer a retirada do processo da presente sessão virtual até 48 HORAS antes do início da sessão virtual através de petição protocolada nos respectivos autos eletrônicos, ou seja, até as 11:00 hs da terça-feira antecedente, para caso deferido pelo Relator, a inclusão em nova sessão de julgamento na modalidade ordinária, a qual na 7ª câmara criminal possibilita a sustentação tanto de forma presencial (na sala 205 da lâmina 4) como por vídeoconferência através de acesso por link, nos termos do art. 97 do regimento interno e art. 8º da Resolução 591/2024 do c.CNJ 3) Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos o disposto no art. 9º da resolução 591/2024 do c. CNJ até 48 horas antes do início da sessão virtual, sendo certo que questões de fato não poderão ser suscitadas após o encerramento da votação.
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