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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010797-49.2025.8.21.5001/RS EXEQUENTE: ELISETE DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Banco Agibank S.A. (evento 10, IMPUGNAÇÃO1). Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não comprovou o prévio recolhimento das custas processuais devidas pela oposição do presente incidente, tampouco postulou o benefício da gratuidade da justiça. Com efeito, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento das custas correspondentes, constituindo encargo processual da parte impugnante o dever de providenciar o respectivo preparo. Dessa forma, intime-se a parte executada/impugnante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento integral das custas da impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente e seu não conhecimento. Havendo o recolhimento ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimações agendadas.
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