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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010797-39.2010.8.21.0001/RS EXEQUENTE: IRACEMA BECCON DE OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A): GUILHERME GIACOMELLI BANDEIRA (OAB RS124367) ADVOGADO(A): GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA (OAB RS021107) EXEQUENTE: HIRAM BECCON DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): GUILHERME GIACOMELLI BANDEIRA (OAB RS124367) ADVOGADO(A): GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA (OAB RS021107) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em resposta ao acordo proposto (evento 210, PROACORDO1), o executado informou que não possui condições de cumprir a obrigação (evento 215, PET1). Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito, acostando cálculo atualizado e indicando as medidas cabíveis à satisfação de seu crédito. No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação motivada. Intimações agendadas eletronicamente.
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