Publicações do processo

5010797-11.2023.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010797-11.2023.4.04.7108/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: ANTONIO BARBOZA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAMELA DA COSTA NORONHA (OAB RS088846) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECONHECER O TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS NOS PERÍODOS DE 11/07/1988 A 25/04/1989, 10/11/1989 A 14/05/1990, 09/10/1990 A 11/07/1991, 25/06/1992 A 24/07/1992, 29/01/1996 A 07/06/1997, 24/08/1998 A 17/11/1998, 02/02/2004 A 31/05/2004 E DE 20/06/2011 A 15/09/2011, COM O ACRÉSCIMO DE 0,4 COMO FATOR DE CONVERSÃO, FAZENDO JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, A CONTAR DA DER EM 21/08/2017, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ALÉM DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS, RESERVADA PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB/DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.