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5010796-80.2025.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010796-80.2025.8.24.0054/SCAUTOR: NF INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI ME ADVOGADO(A): DANIELE BATISTA (OAB SC039188) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas pelo próprio autor/credor, ou por procurador com poderes específicos, o que, desde já, autorizo a promovê-las. Solicite-se a devolução do mandado expedido no evento 63. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

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