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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010795-65.2024.8.21.0070/RSAUTOR: RIBEIRO & BOTTEGA SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO(A): JONATHAN TERLAN (OAB SC068420) ADVOGADO(A): Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) RÉU: JOAO CARLOS BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA MATOS VIEIRA (OAB RS120170) SENTENÇA Ante as razões alinhadas, forte no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RIBEIRO & BOTTEGA SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA em face de JOAO CARLOS BATISTA DA SILVA, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 71.723,44 (setenta e um mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do desembolso de cada valor (evento 1, NFISCAL9, evento 1, NFISCAL10 e evento 1, OUT15), incidindo, a contar da data citação da parte (26/01/2026), exclusivamente, variação da Taxa Selic, rubrica que abarca correção monetária e juros de mora.
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