2026-09-16 · TJSC
Agravo de Instrumento Nº 5010793-59.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ONE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA ADVOGADO(A): MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) AGRAVADO: EDIFICIO ONE TOWER ADVOGADO(A): DJALMA BENTO NETO (OAB PR056274) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MARINONI (OAB PR021005) ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE RUTANO (OAB PR070937) INTERESSADO: OJM PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL CONCEICAO BRANDAO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.