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TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010783-56.2025.4.04.7205/SCAUTOR: D&A COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS HEIDRICH ADVOGADO(A): NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR AUTOR: D&A COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS HEIDRICH ADVOGADO(A): NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR SENTENÇA "Ante o exposto, mantenho a tutela de urgência concedida (evento 16, DESPADEC1) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para afastar a suspensão do CNPJ da autora, até final conclusão, no âmbito da DECEX Rio de Janeiro, do PAF n. 10711.720386/2025-73, do processo relativo ao Edital DECEX/RIO n. 15, de 28/07/2025. . Diante da mínima sucumbência da autora, condeno a União - Fazenda Nacional ao pagamento de custas, inclusive em ressarcimento, e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento,intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito, a teor do art. 1.009, § 2°, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se." Sentença publicada e registrada eletrônicamente. Intimem-se.
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