2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5010783-47.2025.4.04.7208/SC REQUERENTE: DILMA DIEL ADVOGADO(A): DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) ADVOGADO(A): CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria intima as partes para que se manifestem sobre o cálculo elaborado pelo Setor de Cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual discordância deverá ser especificada e fundamentada. Havendo concordância, para maior agilidade processual, é desnecessário o peticionamento, bastando apenas "ciência com renúncia ao prazo". Caso já tenha sido requerido previamente o destaque de honorários por meio da juntada do contrato, para maior agilidade processual, não é necessário novo requerimento de destaque. Basta conferir o destaque no cálculo judicial elaborado. Havendo concordância ou, no silêncio, será expedida a Requisição de Pagamento.