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5010782-87.2025.8.21.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010782-87.2025.8.21.6001/RS EXEQUENTE: JÚLIO CEZAR DAL PAZ CONSUL ADVOGADO(A): NILDOMAR CASSIO PEREIRA TEIXEIRA (OAB RS098190) EXECUTADO: ELOISA FERREIRA DA FONTOURA (Inventariante) ADVOGADO(A): MARCOS COSTA TURELLO (OAB RS092008) ADVOGADO(A): DANIELA ALMEIDA DE AZEREDO TURELLO (OAB RS125977) EXECUTADO: JOSE LUIS CORREA NOVAES (Espólio) ADVOGADO(A): MARCOS COSTA TURELLO (OAB RS092008) ADVOGADO(A): DANIELA ALMEIDA DE AZEREDO TURELLO (OAB RS125977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Indisponibilidade "online" foi realizada sobre valores insuficientes. DETERMINO a liberação em favor da parte executada do(s) bloqueio(s) individual(is) de até R$ 50,00, uma vez que irrisório(s) e serão consumidos quase que integralmente pela taxa de transferência cobrada pelo BANRISUL. Junte-se o recibo de protocolamento. Intime-se a parte executada da indisponibilidade de valor/penhora on-line em sua conta e para, querendo, em 05 dias, apresentar impugnação (art. 854, § 3º, do CPC). Havendo procurador cadastrado, intime-se via e-proc. Não havendo, expeça-se carta AR. Não sobrevindo manifestação da parte executada, desde logo, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Intime-se, inclusive, para dar prosseguimento ao feito, devendo atualizar o cálculo do débito. Não sobrevindo manifestação, em cinco dias, suspenda-se o feito, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de 1 ano, com fulcro no art. 921, § 2º, do mesmo diploma legal, dê-se baixa.

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