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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010776-58.2024.8.21.0038/RS
AUTOR: DIEGO MARIN
ADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686)
RÉU: ANALIA ANTUNES CARNEIRO
ADVOGADO(A): DIVALDO BUENO E SILVA (OAB RS053928)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação apresentada pelo defensor dativo Dr. Miguel Moraes Missaglia (OAB/RS nº 127.284) no evento 100.1, requerendo sua desvinculação dos autos e a expedição de certidão para pagamento de honorários, em razão da constituição de procurador particular pela parte demandada.
Com efeito, verifica-se que a requerida passou a ser representada pelo advogado Dr. Divaldo Bueno e Silva (OAB/RS nº 53.928), conforme procuração juntada no evento 99.1, restando substituída a atuação do defensor dativo anteriormente nomeado por este Juízo.
Constata-se, ainda, que o defensor dativo desempenhou regularmente o encargo que lhe foi confiado, tendo apresentado contestação (81.1), participado dos atos processuais pertinentes (82.1) e acompanhado a demanda até a homologação do acordo (86.1 e 90.1).
Assim, considerando os serviços efetivamente prestados, o zelo profissional demonstrado e os parâmetros da Resolução Conjunta n.º 003, de 04.05.2023, fixo os honorários advocatícios em favor do Dr. Miguel Moraes Missaglia (OAB/RS nº 127.284) em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Expeça-se certidão.
Agendada a intimação eletrônica.